O vinho brasileiro e importado terá uma nova regra de tributação a partir de 2027. Publicada em 4 de novembro, a Medida Provisória nº 1.399/2026 estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), conhecido popularmente como "Imposto do Pecado", para diferentes categorias de produtos, incluindo bebidas alcoólicas.
Criado no contexto da Reforma Tributária, o Imposto Seletivo tem como objetivo desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre os itens atingidos estão cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e determinados veículos.
Para o mercado de vinhos, a publicação da MP representa um passo importante: os percentuais previstos para 2027 já foram definidos. No entanto, as alíquotas variam conforme a classificação fiscal e o tipo de bebida. E há uma distinção importante entre a alíquota do imposto e o aumento efetivo no preço da garrafa.
Quanto será o Imposto Seletivo sobre o vinho?
De acordo com o Anexo IV da MP nº 1.399/2026, os vinhos classificados na posição 22.04 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que inclui os vinhos convencionais, terão alíquota de 8% em 2027.
Outras categorias de bebidas terão percentuais diferentes:
Vinhos convencionais: 8%
Vinhos do Porto, Madeira e Xerez: 16%
Vermutes e bebidas da posição 22.05: 12%
Determinadas bebidas fermentadas com teor alcoólico superior a 14%: 16%
A classificação fiscal é determinante para definir o percentual aplicável. Portanto, não basta considerar apenas se a bebida é um vinho tinto, branco ou rosé: é necessário observar seu enquadramento na NCM.
8% de imposto significa 8% a mais no preço?
Não necessariamente. A alíquota do Imposto Seletivo não representa, por si só, um aumento de igual proporção no preço final da garrafa.
Para entender o cálculo, considere um exemplo hipotético: se a base tributável de uma operação for de R$ 100, uma alíquota de 8% representa R$ 8 de Imposto Seletivo.
Isso não significa que uma garrafa vendida atualmente por R$ 100 passará automaticamente a custar R$ 108. O impacto depende da base de cálculo, da estrutura tributária da operação e da decisão de fabricantes, importadores e distribuidores sobre absorver ou repassar esse custo.
O próprio governo apresentou as alíquotas de 2027 como uma forma de preservar a carga tributária atualmente associada ao IPI, considerando as diferenças entre as bases de cálculo dos dois impostos. Assim, a introdução do Imposto Seletivo não deve ser interpretada automaticamente como um aumento de 8% na tributação ou no preço dos vinhos.
Vinhos importados terão um cálculo diferente
A MP prevê um fator adicional de ajuste de 1,45 para a importação de bebidas alcoólicas, aplicado quando a base de cálculo corresponde ao valor aduaneiro acrescido do Imposto de Importação.
Na prática, considerando a alíquota de referência de 8%, esse fator pode resultar em uma alíquota de 11,6% sobre essa base de cálculo.
É importante destacar que os 11,6% não representam um aumento direto de 11,6% no preço da garrafa. Trata-se de um percentual aplicado sobre a base tributável definida para a operação de importação.
Esse mecanismo merece atenção especial de importadores e distribuidores, pois o tratamento tributário das bebidas importadas não será exatamente igual ao das produzidas no Brasil.
Pequenas vinícolas terão redução do imposto
Um dos pontos relevantes da MP é a previsão de benefícios para pequenos produtores de bebidas alcoólicas, incluindo vinícolas que atendam aos critérios estabelecidos.
A redução considera o volume anual de álcool puro fornecido pelo produtor no ano anterior, e não simplesmente a quantidade de litros de vinho fabricados.
As faixas previstas são:
Até 50 mil litros de álcool puro: redução de 40%
Acima de 50 mil até 125 mil litros: redução de 20%
Acima de 125 mil até 250 mil litros: redução de 10%
Na prática, considerando a alíquota convencional de 8%, uma vinícola enquadrada na primeira faixa poderá ter uma alíquota efetiva de 4,8%. Nas demais faixas, os percentuais correspondem a 6,4% e 7,2%, respectivamente.
O benefício depende do cumprimento dos requisitos legais. A apuração considera os volumes fornecidos pelos estabelecimentos do contribuinte e também por empresas relacionadas, conforme os critérios da legislação.
Quando começa a cobrança?
A cobrança do Imposto Seletivo está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, respeitando o prazo constitucional de 90 dias, conhecido como noventena, contado a partir da publicação da medida provisória.
Portanto, a cobrança não começa imediatamente após a publicação da MP nem no primeiro dia de janeiro.
Existe, entretanto, uma questão importante para o início de 2027. O governo anunciou a intenção de apresentar uma proposta para manter o IPI sobre os produtos atingidos até 31 de janeiro, evitando um intervalo sem a incidência desses tributos. Essa proposta precisa ser acompanhada separadamente, pois não está resolvida apenas pela publicação da MP.
A MP ainda precisa ser aprovada pelo Congresso
Por se tratar de uma medida provisória, o texto já produz efeitos, mas precisa passar pela apreciação do Congresso Nacional.
Há ainda uma questão tributária relevante: a Constituição estabelece regras específicas para medidas provisórias que instituem ou aumentam impostos. Para que seus efeitos ocorram no exercício seguinte, a conversão em lei precisa acontecer até o último dia do ano em que a medida foi editada.
Assim, a aprovação até 31 de dezembro de 2026 é um ponto importante para a aplicação das regras previstas para 2027.
A MP também estabelece que o governo deverá encaminhar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas que deverão valer a partir de 2028.
O que muda para quem compra vinho?
A principal dúvida do consumidor é se o vinho ficará mais caro. Neste momento, ainda não é possível afirmar que haverá um aumento uniforme nos preços.
O impacto poderá variar conforme alguns fatores:
Origem: vinhos nacionais e importados possuem regras de cálculo diferentes.
Categoria: vinhos convencionais e fortificados, como Porto, Madeira e Xerez, estão sujeitos a alíquotas distintas.
Porte do produtor: pequenas vinícolas que cumprirem os requisitos legais poderão ter reduções no imposto.
Repasse tributário: fabricantes, importadores e distribuidores poderão decidir como absorver ou transferir os custos envolvidos.
O que já está definido é a criação de uma nova etapa na tributação das bebidas alcoólicas. O efeito sobre os preços dependerá da aplicação das regras, da aprovação definitiva da medida e das decisões comerciais de cada empresa.
Para o setor vitivinícola brasileiro, o tema merece atenção não apenas pelo possível reflexo no preço das garrafas, mas também pelos efeitos sobre a competitividade das vinícolas, a importação e o acesso do consumidor ao vinho.
Fonte: Medida Provisória nº 1.399/2026, Portal da Reforma Tributária e UOL.








