Blog Meu Vinho

22/08/2006
Projeto define vinho no RS como alimento funcional
A Assembléia Legislativa gaúcha deve votar, no dia 29, projeto de lei do deputado Estilac Xavier (PT) que atribui ao vinho a definição de alimento natural. Em sua justificativa para o projeto, o parlamentar observou que pesquisas científicas destacam o caráter funcional de componentes do vinho, como vitaminas e minerais. A aprovação da proposta permitirá ao vinho mudar de patamar na tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), explicou o deputado, embora o texto não indique uma nova alíquota para a bebida.

O ICMS do vinho é de 17% no Rio Grande do Sul, que responde por quase 90% da fabricação nacional, mas o produto conta com crédito presumido, o que reduz essa incidência para 12%, descreveu o deputado. Como alimento, poderia acompanhar a alíquota desses produtos, de até 7%. "O projeto é conceitual", comentou Estilac, prevendo uma etapa posterior de negociação da alíquota e de estímulos ao setor. O projeto define que "vinho é o alimento natural obtido exclusivamente por fermentação alcoólica, total ou parcial, dos açúcares do mosto de uva fresca, madura e sã, prensada ou não".

A inspiração do projeto veio de uma lei espanhola, que em julho de 2003 passou a considerar o vinho como alimento funcional. O projeto foi protocolado no ano passado e está em condições de ser votado pelo plenário. Por acordo com o governo, deve entrar em pauta no dia 29. Para o parlamentar, outro efeito da associação do vinho à condição de alimento funcional deve ser o estímulo ao setor. "Não é uma atitude que resolve todos os problemas, mas cria uma condição mais favorável para concorrer com vinhos importados", avaliou o deputado.
 

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